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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

É PRECISO SABER VIVER.... - UM BRASIL QUE DÁ CERTO...

IDÉIAS SIMPLES PARA REVOLUCIONAR O MUNDO!

Matéria exibida no programa GLOBO RURAL do último domingo 11/10.

No Vale do Jequitionha, região mais pobre de Minas Gerais, conhecida como "O Sertão dos Gerais", um agricultor chamado Tião Rocha com sua sabedoria vem revolucionando com idéias simples e sábias a vida das pessoas e valorizando os recursos naturais do local.
Um verdadeiro anjo de sabedoria que Deus colocou por aqui...
Vale a pena ver na íntegra essa matéria e ainda mandar para os seus amigos.

Eis um exemplo de como o Mundo ainda tem jeito...

CLIQUEM NO LINK:

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1139414-7823-UMA+SALA+DE+AULA+E+SOMBRA+DE+UMA+ERVORE,00.html

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

InTeRnEt@nDo - Contigo!



CIDADANIA
Juliana Alves em defesa das crianças


Juliana Alves é a estrela da primeira campanha de mobilização realizada pela ONG internacional Plan no Brasil.
Um dos maiores objetivos é conscientizar os adultos, para que os direitos das crianças brasileiras sejam respeitados.

No Rio de janeiro, a atriz participou como voluntária na sessão de fotos e na gravação do filme publicitário que divulga o trabalho da organização, que existe há mais de 70 anos e atende a mais de 75 mil crianças e adolescentes em cerca de 60 países, com projetos nas áreas de educação, saúde, promoção de direitos, participação comunitária e segurança alimentar e nutricional.


PARA SABER MAIS SOBRE JULIANA ALVES http://pt.wikipedia.org/wiki/Juliana_Alves

sábado, 29 de novembro de 2008

Pesc@ndo da Rede - www.jornaldametropole.com.br


Trecho da entrevista de Frei Betto ao mais recente número do soteropolitano Jornal da Metrópole (28.11.2008) - www.jornaldametropole.com.br


"O BOLSA FAMÍLIA NÃO TEM PORTA DE SAÍDA"


Carlos Alberto Libânio Christo, o Frei Betto, é teólogo, frade dominicano, escritor e ex-assessor especial da Presidência da República no primeiro mandato de Lula. Nesta entrevista ele revela como foi o periódo da ditadura e suas impressões sobre o presidente Lula e o trabalho em Brasília.

(...)

Jornal da Metrópole - Como foi ser assessor especial do presidente Lula?
Frei Betto - Foi uma experiência muito rica, me senti muito honrado. Agora o governo tomou rumos com os quais eu não concordava, principalmente na política econômica. Eu acho que o Bolsa Família é um bom programa, embora não tenha porta de saída, ou seja, como é que essas famílias haverão de produzir a própria renda e ficar independentes desse recurso que o poder público lhes concede todo mês? Ao meu ver, essa porta seria a reforma agrária e também o bolsa-fartura, que é aquela que sai para os credores da dívida pública. Ela é infinitamente maior que o benefício do Bolsa Família. A partir do momento que eu sabia que isso não ia acontecer, eu preferi deixar o governo.
PARA CONHECER MAIS E MELHOR SOBRE FREI BETTO CLIQUE NO LINK:

segunda-feira, 3 de novembro de 2008







CÓDIGO DE ÉTICA
DOS JORNALISTAS BRASILEIROS
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Votado em Congresso Nacional dos Jornalistas, o código está em vigor desde 1987: O Código de Ética do Jornalista fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação, e entre jornalistas.



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I - Do direito à informação

Art. 1o - O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.

Art. 2o - A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade.

Art. 3o - A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.

Art. 4o - A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.

Art. 5o - A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.

II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 6o - O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.

Art. 7o - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Art. 8o - Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e identidade das suas fontes de informação.

Art. 9o - É dever do jornalista:

a) Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público.

b) Lutar pela liberdade de pensamento e expressão.

c) Defender o livre exercício da profissão.

d) Valorizar, honrar e dignificar a profissão.

e) Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

f) Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação.

g) Respeitar o direito à privacidade do cidadão.

h) Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria.

Art. 10. O jornalista não pode:

a) Aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada por sua entidade de classe.

b) Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.

c) Frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate.

d) Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual.

e) Exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado.

III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 11 - O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.

Art. 12 - Em todos os seus direitos e responsabilidades o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria.

Art. 13 - O jornalista deve evitar a divulgação de fatos:

a) Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas.

b) De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.

Art. 14. O jornalista deve:

a) Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas.

b) Tratar com respeito a todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Art. 15 - O jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.

Art. 16. O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.

Art. 17 - O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais.

IV - Aplicação do Código de Ética

Art. 18 - As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética.

Parágrafo 1o - A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 2o - A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato.

Art. 19 - Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:

a) Aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do Sindicato;

b) Aos não associados, de observação, advertência pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato;

Parágrafo único - As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social, para os não sindicalizados) só poderão ser aplicadas após prévio referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 20 - Por iniciativa de cidadão, jornalista ou não, ou instituição atingidos, poderá ser dirigida à Comissão de Ética para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista.

Art. 21 - Recebida a representação, a Comissão de Ética decidirá sua aceitação fundamental ou, se notadamente incabível, determinará seu arquivamento, tornando pública a decisão, se necessário.

Art. 22 - A publicação de penalidade deve ser precedida de prévia audiência do jornalista, objeto de representação, sob pena de nulidade.

Parágrafo 1o - A audiência deve ser convocada por escrito pela Comissão de Ética, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de 10 dias a contar da data do vencimento do mesmo.

Parágrafo 2o - O jornalista poderá apresentar resposta escrita no prazo do parágrafo anterior, ou apresentar suas razões oralmente, no ato da audiência.

Parágrafo 3o - A não observância pelo jornalista dos prazos previstos neste artigo, implica a aceitação dos termos da representação.

Art. 23 - Havendo ou não resposta, a Comissão de Ética encaminhará sua decisão às partes envolvidas no prazo máximo de 10 dias, contados da data marcada para a audiência.

Art. 24 - Os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer à Assembléia Geral no prazo máximo de 10 dias corridos a contar do recebimento da notificação.

Parágrafo único - Fica assegurado ao autor da representação o direito de recorrer à Assembléia Geral, no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento a notificação, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética.

Art. 25 - A notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta em caso de representação sem o necessário fundamento, será objeto de censura pública contra o seu autor.

Art. 26 - O presente Código de Ética entrará em vigor após a homologação em Assembléia Geral de Jornalistas, especialmente convocada para este fim.

Art. 27 - Qualquer modificação neste Código somente poderá ser feita em Congresso Nacional de Jornalistas mediante proposição subscrita no mínimo por 10 delegações representantes do Sindicato de Jornalistas.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Isto é o Brasil...


Christiane Torloni pede ajuda para a Sociedade Viva Cazuza!



A grave situação atual da Fundação Viva Cazuza! está preocupando muitos artistas como a atriz Christiane Torloni. A instituição que faz um trabalho de apoio e atendimento a portadores do vírus da AIDS e que foi criada por Lucinha Araújo mãe do cantor e compositor Cazuza que morreu vítima do HIV em 1990 está ameaçadíssima de fechar às portas por falta de apoio financeiro.

Christiane Torloni que sempre está engajada nas campanhas e causas cidadãs, se comprometeu com Lucinha Araújo a mobilizar artistas para desenvolver ações que ajudem à Fundação a sobreviver. Indignada a atriz desabafou essa semana: “Estamos sabendo desse momento e que lamentavelmente existe a possibilidade real de eles fecharem às portas, isso é um absurdo! Imagina se fecha
o Viva Cazuza! ? Era só o que faltava...”

Lucinha Araújo se emocionou ao falar do assunto:. “Passamos por um momento difícil. Vivemos do dinheiro dos direitos autorais de Cazuza e isso não cobre as nossas despesas mensais, que giram em torno de R$ 60 mil. Por isso, qualquer ajuda é válida”.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008



LEILÃO BENEFICENTE

DO RIO DE JANEIRO

O Retiro dos Artistas realiza neste domingo, 26/10/08, seu Leilão Oficial. Será a partir das seis da tarde no Salão Nobre do Copacabana Palace, na Zona Sul do Rio, com transmissão ao vivo pela internet. Convites podem ser adquiridos através dos fones:
0 XX 21- 3382-3730/ 7831-6786/ 9824-4732. Vários objetos doados por artistas serão ofertados.
Entre os quais um terno do cantor PAULO RICARDO; violão usado por
MARIA BETHÂNIA; quadro de Chico Anísio; guitarra de Liza Minelli;
luva de boxe pertencente a Muhamed Ali; bola de basquete de Karen Abduljabbar e uma camisa do craque argentino Maradona, além de outros itens.
O Retiro dos Artistas fica em Jacarepaguá, Zona Oeste carioca, onde acolhe dezenas de estrelas que já brilharam no rádio, cinema e TV. Por ironia do destino e já fustigadas pelo tempo, essas ilustres figuras encontraram na casa abrigo seguro. O presidente da entidade é o ator Stepan Nercessian.

PARA O RETIRO DO ARTISTAS